Segurança do Trabalho
Nova NR-1 em vigor: Sua empresa está preparada para gerenciar os Riscos Psicossociais?
A partir de 26 de maio de 2026, o cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil muda oficialmente. A nova redação da NR-1 traz a inclusão obrigatória dos Riscos Psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). A saúde mental no trabalho deixou de ser apenas pauta de RH e se tornou exigência legal rigorosa, sujeita a fiscalizações e penalidades.
- • No PGR: Burnout, assédio e sobrecarga devem ser mapeados e mitigados com planos de ação
- • No eSocial: Cruzamento de dados de SST com afastamentos e folha será mais rigoroso
- • Na rotina: Líderes precisam identificar riscos antes que virem processos
O período de fiscalização educativa terminou. A ausência de mapeamento e ações estruturadas pode gerar autuações administrativas e multas pesadas. Nosso escritório está pronto para ajudar seu negócio a desenhar o diagnóstico correto, revisar o PGR e alinhar RH, DP e SST em total conformidade com a lei.
Atualização Fiscal
NFS-e nacional será obrigatória para serviços do Simples Nacional
A partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS deverão emitir nota exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e (web ou API). A NFS-e nacional terá validade em todo o território e não se aplica a operações sujeitas apenas ao ICMS.
- • Validade nacional e emissão padronizada
- • Obrigatória para serviços sujeitos ao ISS
- • Empresas que usam sistema municipal precisarão se adequar
Recomenda-se revisar acessos, dados cadastrais e fluxo de emissão com antecedência para evitar riscos fiscais.
Legislação Tributária
LC nº 224/2025 reduz benefícios e incentivos tributários federais
A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais, com impacto sobre regimes e incentivos relacionados a PIS/Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal, entre outros.
- • Créditos e reduções passam a ficar limitados, em regra, a 90%
- • No lucro presumido, há acréscimo de presunção sobre receita anual acima de R$ 5 milhões
- • Há exceções relevantes (ex.: Zona Franca, cesta básica, Minha Casa Minha Vida, Prouni e outras hipóteses legais)
Vigências principais: 01/01/2026 (IRPJ e II) e 01/04/2026 (PIS, Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, CSLL e CPP). Fonte: Lei Complementar nº 224/2025.
IOF e Operações de Crédito
IOF pode incidir sobre mútuo em dinheiro entre empresas fora do sistema financeiro
A incidência do IOF pode ocorrer em empréstimos em dinheiro concedidos por pessoa jurídica, mesmo não financeira, quando caracterizada operação de crédito. O fato gerador ocorre na concessão do crédito, com regras específicas de base de cálculo, alíquotas e recolhimento.
- • Alíquota diária geral: 0,0082% ao dia + alíquota adicional de 0,38% (conforme regras vigentes)
- • Para Simples/MEI, há hipótese de alíquota reduzida em operações até R$ 30 mil, mediante requisitos formais
- • Atrasos podem gerar Selic, multa de mora e penalidades mais gravosas em lançamento de ofício
Empresas devem manter documentação detalhada das operações e observar obrigações declaratórias, inclusive na DCTFWeb, conforme regulamentação aplicável.