Obrigatoriedade do campo cBenef nas NF-e e NFC-e em São Paulo
Portaria SRE 70/2025: nova exigência para documentos fiscais eletrônicos a partir de 06/04/2026.
Informamos uma importante atualização na legislação tributária do Estado de São Paulo relacionada à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O que muda
Conforme a Portaria SRE 70/2025, publicada em 21/10/2025, passa a ser obrigatório, a partir de 06/04/2026, o preenchimento do campo cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) sempre que a operação estiver amparada por benefício tributário. A norma alcança operações com isenção, não incidência, redução de base de cálculo, regime especial de tributação sobre a receita bruta, suspensão e diferimento.
Operações alcançadas
- Isenção
- Não incidência
- Redução de base de cálculo
- Regime especial de tributação sobre a receita bruta
- Suspensão
- Diferimento
Impacto prático
A ausência do campo cBenef poderá causar rejeição na autorização de uso das notas fiscais eletrônicas, impactando a emissão da NF-e (DANFE modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Os códigos válidos devem ser observados na tabela CST x cBenef disponibilizada pelo Fisco paulista.
Atenção especial
Essa adequação demandará revisão de cadastros fiscais, parametrizações de CST, regras tributárias e rotinas de emissão no ERP, a fim de identificar corretamente quais operações possuem benefício fiscal e qual código deve ser levado ao XML em cada caso.
Providências recomendadas
- Revisar todas as operações fiscais beneficiadas realizadas pela empresa
- Identificar o enquadramento legal e o respectivo código cBenef aplicável
- Validar com o fornecedor do sistema/ERP a parametrização do campo no XML
- Testar antecipadamente as emissões de NF-e e NFC-e antes do início da obrigatoriedade
- Atualizar a equipe fiscal e faturamento quanto às novas regras
Conte com o nosso apoio
Permanecemos à disposição para auxiliar na análise das operações da empresa, no mapeamento dos códigos aplicáveis e na validação das parametrizações necessárias para atendimento da nova exigência legal.